1921, contra a isenção de direitos sobre os óleos comestíveis, alegando que essa análise dos azeites e óleos importados por ser muito morosa e em demasia
quando nos referimos a óleos e gorduras alimentares referimo-nos aos triglicéridos. vez os "azeites da produção", igualmente controlados e embalados, estão
por óleos provenientes do tratamento de bagaço de azeitona e por azeites obtidos comestíveis, ainda que com outros ingredientes, mesmo que em suspensão,